JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000038-62.2024.5.07.0030

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Recurso de Revista 0000038-62.2024.5.07.0030, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 10/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado, complementa-se a decisão embargada. II. Entretanto, a matéria não oferece transcendência. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar a omissão apontada sem, contudo, conferir-lhe efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000038-62.2024.5.07.0030. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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