JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-32.2024.5.06.0281

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-32.2024.5.06.0281, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. A agravante pugna pela redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Uma vez constatado que o percentual fixado no decisum se harmoniza com os parâmetros traçados pelo § 2.º do art. 791-A da CLT, não há de se cogitar em minoração da verba honorária. Ausente qualquer violação nos termos do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000108-32.2024.5.06.0281. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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