JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001386-39.2024.5.08.0208

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001386-39.2024.5.08.0208, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. O agravo não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. O trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, e não reproduz a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional, o que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. 2. Como já pacificado pela c. SBDI-1, não se admite, para fins de cumprimento do disposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT, a paráfrase ou sinopse do acórdão recorrido. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001386-39.2024.5.08.0208. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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