- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Recurso de Revista 0002203-20.2013.5.05.0161, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria encontra-se pacificada no TST no sentido de que, em demandas envolvendo promoções por merecimento, a prescrição aplicável é a parcial, por se tratar de lesão sucessiva. Nos termos da Súmula nº 452, o descumprimento de critérios de progressão previstos em plano empresarial gera pretensões renovadas mês a mês. Especificamente quanto à norma interna nº 302-25.12/1984 da Petrobras, a SBDI-1 também firmou entendimento pela prescrição parcial, ainda que haja alegação de revogação posterior. Assim, ao aplicar a prescrição total, o acórdão regional divergiu da jurisprudência consolidada do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 452/TST, e provido, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002203-20.2013.5.05.0161. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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