JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001599-54.2014.5.05.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Recurso de Revista 0001599-54.2014.5.05.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRAS (302-25-12/1984). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento. Sedimenta a Súmula 452 do c. TST o entendimento de que, em se tratando de " pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês " . No que tange especificamente ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da norma interna 302-25-12 de 1984 da Petrobras, a SBDI-1/TST firmou entendimento de que a prescrição aplicável é a parcial, ainda que haja discussão sobre a sua revogação posterior por outra norma interna. Precedentes. Dessa forma, o v. acórdão regional, ao concluir pela aplicação da prescrição total à pretensão autoral das promoções por merecimento, decidiu em contrariedade à Súmula 452 do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 452 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001599-54.2014.5.05.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0000279-14.2015.5.05.0222

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se ple…

Recurso de Revista 0000944-39.2014.5.05.0004

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA DA PETROBRAS (302-25-12/1984). SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progress…

Recurso de Revista com Agravo 0000198-18.2017.5.05.0021

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I. CONSIDERAÇÃO PRELIMINAR. Em virtude do possível provimento do recurso de revista da parte autora interferir no exame dos agravos de instrumento, inverte-se a ordem de julgamento de julgamento dos apelos. II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). TRANS…

Recurso de Revista 0000933-74.2015.5.05.0036

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/11/2025

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento. Sedimenta a Súmula 452 do c. TST o entendimento de que, em…

Recurso de Revista 0002203-20.2013.5.05.0161

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 11/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria encontra-se pacificada no TST no sentido de que, em demandas envolvendo promoções por merecimento, a prescrição aplicável é a parcial, por se tratar de lesão sucessiva. Nos termos da Súmula nº 452, o descumprimento de critérios de progressão previstos em plano empresarial gera pre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.