- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-10.2024.5.13.0022, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. 2. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I . Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever trechos do acórdão de embargos de declaração que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000569-10.2024.5.13.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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