JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-86.2023.5.05.0101

Relator(a)
ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-86.2023.5.05.0101, Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela quarta Reclamada, no qual aponta omissão no julgado e pretende o prequestionamento da matéria. Na hipótese, esta Turma não conheceu o Agravo Interno da quarta Reclamada, devido ao óbice da Súmula nº 422, I, do TST, posto que não houve insurgência quanto ao fundamento utilizado para negar provimento ao Agravo de Instrumento (artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabilizam a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000138-86.2023.5.05.0101. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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