JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000245-87.2025.5.08.0001

Relator(a)
ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000245-87.2025.5.08.0001, Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. APELO INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois é incabível recurso de revista contra decisão monocrática do relator proferida em sede de recurso ordinário. De acordo com a sistemática processual vigente, deveria a parte recorrente agravar daquela decisão para, daí sim, interpor recurso de revista, pois, conforme o disposto no caput do art. 896 da CLT, o recurso de revista é cabível contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, o que pressupõe, necessariamente, decisão colegiada. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000245-87.2025.5.08.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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