JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000801-67.2022.5.05.0134

Relator(a)
ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000801-67.2022.5.05.0134, Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, E IV, DA CLT. Deve ser mantida a decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista, porque desatendido o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, e ,IV, da CLT, na medida em que a parte, em seu recurso de revista, não transcreve o trecho do acórdão principal, no qual aponta ter havido a negativa de prestação jurisdicional, impossibilitando a verificação, de plano, da referida negativa. Nesse contexto, o entendimento desta Corte superior é no sentido de que resulta inviável o processamento do Recurso de Revista quando constatada a ausência de transcrição do trecho do acórdão que julgou o recurso ordinário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000801-67.2022.5.05.0134. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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