- Relator(a)
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000340-08.2017.5.02.0241, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. 2. ISENÇÃO DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que o sócio executado deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, EM TÓPICO PRÓPRIO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O INDISPENSÁVEL COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, II e III, DA CLT. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a transcrição de excertos do acórdão regional de forma genérica, em item introdutório ou dissociada das razões recursais, sem a demonstração do confronto analítico entre o que foi decidido e os argumentos do recurso, não cumpre as exigências legais, impedindo o exame do mérito do Recurso de Revista. Desatendido o disposto no artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000340-08.2017.5.02.0241. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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