JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000502-76.2024.5.02.0202

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000502-76.2024.5.02.0202, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FIXADAS PELO TRT. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme se verifica dos autos, a Corte regional, reformando a r. sentença, deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora e fixou as custas processuais em R$ 200,00, valor que não foi recolhido, o que caracteriza a deserção do recurso de revista. Registre-se que é inaplicável ao caso o disposto no artigo 1.007, § 2º, do CPC, por não se tratar de circunstância descrita pela OJ 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ". Não se trata de insuficiência, mas de ausência de recolhimento das custas processuais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000502-76.2024.5.02.0202. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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