JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000212-26.2024.5.09.0124

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000212-26.2024.5.09.0124, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a condenação imposta aos reclamados encontra-se limitada aos valores atribuídos pelo reclamante aos pedidos elencados na petição inicial. O Tribunal Regional concluiu que " os valores apontados na petição inicial não vinculam o juízo no tocante à fixação do quantum debeatur.". 2. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos da decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei nº 13.467/2017, independentemente do rito procedimental (se ordinário ou sumaríssimo), se houver ressalva quanto à mera estimativa do valor atribuído na petição inicial, não há falar em limitação do valor da condenação. Ressalva de entendimento pessoal desta Relatora, por compreender que, independente da existência - ou não - de ressalva e do rito sob qual tramita o processo, os valores dos pedidos indicados na petição inicial são sempre estimativos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000212-26.2024.5.09.0124. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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