- Relator(a)
- MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000245-56.2024.5.13.0010, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE DE SEGURANÇA. EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BICHO. COEXISTÊNCIA DE ATIVIDADES LÍCITAS E ILÍCITAS. INAPLICABILIDADE DA OJ N.º 199 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional registrou que o reclamante exercia a função de segurança, em contexto no qual coexistiam atividades lícitas, como a realização de recargas de celulares, e ilícitas, não estando sua atuação intrinsecamente vinculada à prática do jogo do bicho. 2. Nesse cenário, a conclusão no sentido da validade do vínculo empregatício e da inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 199 da SBDI-1 do TST não pode ser revista sem o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 3. Ademais, esta Corte Superior entende que, havendo o desempenho concomitante de atividades lícitas e ilícitas, não há falar em nulidade do contrato de trabalho, assegurando-se os efeitos jurídicos da relação empregatícia. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000245-56.2024.5.13.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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