- Relator(a)
- BRENO MEDEIROS
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000346-16.2024.5.09.0007, Rel. BRENO MEDEIROS, 5ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEDUÇÕES. SALÁRIO COMPLESSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que "restou comprovado pela prova testemunhal que o autor realizava dobras não anotadas nos controles de ponto ". Além disso, o e. TRT consignou que houve confissão do reclamante " de que recebia R$ 180,00 por cada dobra realizada e não anotada nos controles de ponto" , razão pela qual confirmou a sentença que determinou a " retenção das contribuições previdenciárias e fiscais sobre referidos valores e o abatimento dos mesmos quanto às horas extras deferidas", ressaltando, ainda que o " próprio autor identificou que o valor de R$ 180,00 era pago por cada dobra realizada, havendo, portanto, a devida identificação do pagamento da parcela", não havendo falar em salário complessivo. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, está calcado, exclusivamente, em divergência jurisprudencial. Ocorre que o aresto transcrito para cotejo de tese é inespecífico, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, porquanto não aborda as mesmas premissas fáticas lançadas pela Turma julgadora, notadamente acerca da ausência de comprovação de que o reclamante "tenha comunicado o empregador para que fizesse a devida regularização, não cabendo a aplicação de qualquer penalidade convencional" , exigência contida nas CCTs. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que não restaram caracterizados os "elementos da responsabilidade civil da parte reclamada, já que o reclamante não comprovou que tenha sido exposto a risco não inerente a sua função, mesmo porque a função do autor era de vigilante, estando nas suas atribuições observar as normas impostas pela URBS, tais como coibir as atividades de vendedor ambulante dentro dos terminais e a permanência de mendigos no referido espaço.". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido . DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia refere-se à pretensão de que a reclamada arque com a totalidade das importâncias devidas a título de descontos fiscais e previdenciários. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 368, II, é no sentido de que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Nesse contexto, tal como proferido, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, razão pela incidem o disposto na Súmula nº 333 desta Corte e no artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso não atende os requisitos do art. 896, 1º-A, I, da CLT . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000346-16.2024.5.09.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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