- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-35.2024.5.08.0208, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões de recurso de revista, o agravante não observa o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, por indicar trecho do acórdão regional dissociado da controvérsia jurídica devolvida. Inexistindo manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria objeto do recurso - nulidade da contratação por ausência de concurso público -, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000177-35.2024.5.08.0208. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.