JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-35.2024.5.08.0208

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-35.2024.5.08.0208, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões de recurso de revista, o agravante não observa o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, por indicar trecho do acórdão regional dissociado da controvérsia jurídica devolvida. Inexistindo manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria objeto do recurso - nulidade da contratação por ausência de concurso público -, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000177-35.2024.5.08.0208. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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