- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000032-17.2021.5.05.0030, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado que o Tribunal Regional não emitiu tese quanto à alegada nulidade do contrato, em razão da admissão sem concurso público tem-se por inviável o presente debate, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula 297, I, TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000032-17.2021.5.05.0030. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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