JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000609-95.2024.5.12.0029

Relator(a)
AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000609-95.2024.5.12.0029, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte agravante não impugnam os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000609-95.2024.5.12.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte agravante não impugnam os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, nos termos em que proferida…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em sede de agravo de instrumento, a recorrente invocou a existência de violação constitucional e legal no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, abstendo-se, todavia, de apresentar argumentação no sentido de desconstituir o fundamento utilizado pelo Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista. …

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