JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011094-94.2021.5.03.0164

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011094-94.2021.5.03.0164, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 17/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma fundamentada e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto ao indeferimento das horas extras em razão da ausência dos cartões de ponto e da distribuição do ônus da prova. 2. Na hipótese, a Corte de origem consignou expressamente que a ausência dos controles de jornada gera presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, a qual pode ser elidida por outros elementos probatórios constantes dos autos, destacando que os contracheques evidenciavam o pagamento de horas extras e que a prova oral corroborava a tese patronal de registro e quitação do labor extraordinário. Registrou, ainda, que o reclamante não demonstrou, sequer por amostragem, diferenças efetivamente devidas, limitando-se a alegações genéricas. 3. A pretensão recursal revela mero inconformismo com a solução adotada e intenção de novo julgamento da matéria, não se cogitando de vício de fundamentação. Ademais, ressalta-se que o julgador não está obrigado a rebater uma a uma as alegações das partes, nem a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos legais invocados, quando já firmado convencimento suficiente para a solução da controvérsia. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011094-94.2021.5.03.0164. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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