Embargos de Declaração Cível 0100620-98.2020.5.01.0023
7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 02/07/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III DA CLT. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acó…