JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0010331-11.2016.5.15.0043

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0010331-11.2016.5.15.0043, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 18/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. JORNADA DE TRABALHO. CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DOS HORÁRIOS DE LABOR. TRABALHO EM FERIADOS. PLEITO DE INCLUSÃO DE FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010331-11.2016.5.15.0043. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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