JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-43.2022.5.05.0021

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-43.2022.5.05.0021, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento do reclamado quanto ao tema " Adicional de insalubridade. Grau máximo ", por inobservância ao princípio da dialeticidade, e negou seguimento ao apelo quanto ao tópico " Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios ", por não estar configurada violação dos preceitos invocados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000573-43.2022.5.05.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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