- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010840-39.2018.5.15.0085, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126 DO TST). No tema, a matéria é de conteúdo eminentemente fático, impossível de reanálise pela instancia recursal extraordinária. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896-A, §1º, DA CLT (SÚMULA 422 DO TST) . O agravo de instrumento teve seu seguimento negado por inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Contra esse fundamento, a parte não se insurgiu no presente agravo. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010840-39.2018.5.15.0085. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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