JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010715-04.2020.5.15.0117

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010715-04.2020.5.15.0117, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se desconhece que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a alternância dos horários de forma bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral não tem o poder de descaracterizar a jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados. Todavia, no caso dos autos, o Regional consignou expressamente que os cartões de ponto colacionados não comprovam o labor em turnos ininterruptos de revezamento. A premissa fática assentada na decisão demonstra apenas uma alternância de horários concluindo a Corte que o reclamante estava submetido a uma jornada em turnos fixos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, declarou sua inconstitucionalidade parcial. Especificamente, a declaração de inconstitucionalidade atingiu a parte do dispositivo que permitia a dedução dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos do reclamante beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse obtido em juízo, mesmo em outro processo, créditos capazes de suportar essa despesa. A decisão do Supremo estabeleceu que, nesse caso, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas quanto à sua exigibilidade. Somente poderão ser executadas se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário são extintas. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. TEMA 23 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, realizado em 25/11/2024, o Tribunal Pleno determinou que a Lei 13.467/2017 se aplica a contratos de trabalho em vigor antes de sua vigência, mas somente para eventos ocorridos após novembro de 2017. Na ocasião, foi firmada a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.". Recurso de revista de que não se conhece. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a reclamada pretende a limitação temporal da condenação ao pagamento das horas in itinere à data de vigência da Lei 13.467/2017, com fulcro na nova redação do artigo 58, § 2º, da CLT. Contudo, o Tribunal Regional não examinou a matéria sob tal enfoque, destacando que as razões do recurso ordinário patronal se limitaram a defender a validade da norma coletiva e a existência de transporte público regular. Tratando-se de inovação recursal em sede de revista, e não tendo a parte oposto embargos de declaração para forçar o pronunciamento da Corte de origem sobre a incidência da Reforma Trabalhista no tempo, a tese carece do indispensável prequestionamento. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010715-04.2020.5.15.0117. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010421-47.2020.5.15.0150

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois as transcrições do acórdão regional …

Agravo de Instrumento 0011144-85.2019.5.15.0058

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia diz respeito à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: " para fim do qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010383-68.2021.5.15.0063

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REFORMATIO IN PEJUS . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de n…

Recurso de Revista 0020726-44.2020.5.04.0232

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 24/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO DE JORNADA DE OITO HORAS E MÓDULO SEMANAL DE QUARENTA E QUATRO HORAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020039-80.2021.5.04.0281

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 791-A DA CLT. ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o Regional condenou o reclamante, beneficiário da gratuidade da justiça, ao pagamento de honorários sucumbenciais, ficando suspensa a sua exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. A condenação fundamenta-se na decisão do STF que declarou a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.