JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020726-44.2020.5.04.0232

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Recurso de Revista 0020726-44.2020.5.04.0232, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO DE JORNADA DE OITO HORAS E MÓDULO SEMANAL DE QUARENTA E QUATRO HORAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 791-A, § 3º, da CLT, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO DE JORNADA DE OITO HORAS E MÓDULO SEMANAL DE QUARENTA E QUATRO HORAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu artigo 7º, XIV, a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5766, e alinhado com a jurisprudência desta Corte, deve-se determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito, se provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica, no prazo legal . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. Considerando o que restou decidido no exame do recurso de revista da reclamada, fica prejudicada a análise do recurso de revista do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020726-44.2020.5.04.0232. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010228-08.2020.5.15.0061

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE PERTINENCIA TEMÁTICA ENTRE O TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da co…

Recurso de Revista 0020374-10.2018.5.04.0571

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633, relativamente ao tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, fixou tese vinculante no sentido de que " são cons…

Recurso de Revista com Agravo 0010715-04.2020.5.15.0117

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 24/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se desconhece que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a alternância dos horários de forma bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral não tem o poder de descaracterizar a jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados. Todavia, …

Recurso de Revista com Agravo 0011489-93.2017.5.15.0099

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 01/07/2026

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, para arguir prestação jurisdicional deficiente e atender aos incisos I e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, a parte deve transcrever não apenas os embargos de declaração e o respectivo acórdão, mas também a decisão que examinou o recurso ordinário ou o agrav…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000789-48.2023.5.02.0372

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional consignou que o Reclamante estava submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, com j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.