- Relator(a)
- SERGIO PINTO MARTINS
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010791-23.2021.5.15.0075, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional configura-se quando o julgador, devidamente instado por embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questão fático-probatória essencial para o deslinde da controvérsia, em inobservância ao dever de fundamentação imposto pelo artigo 93, IX, da Constituição. No caso dos autos, a reclamada opôs embargos de declaração pugnando por manifestação expressa da Corte de origem acerca da existência e do teor de normas coletivas que regulamentariam o trabalho em turnos de revezamento e o adicional noturno. Tais premissas fáticas são imprescindíveis para o exame do mérito nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 do TST, notadamente em face da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Repercussão Geral, bem como da discussão nas matérias de fundo, em aderência aos Temas Repetitivos 92 e 213 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Prejudicada a análise do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista da parte e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010791-23.2021.5.15.0075. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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