JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000158-61.2020.5.11.0151

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Agravo 0000158-61.2020.5.11.0151, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSTERIOR PRIVATIZAÇÃO DA AMAZONAS ENERGIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DO EMPREGADO A PROCEDIMENTO PREVISTO EM REGULAMENTO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TEMA 130 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000158-61.2020.5.11.0151. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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