JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000241-14.2019.5.11.0151

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
08/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000241-14.2019.5.11.0151, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 08/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. IRR 130. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Tema Repetitivo 130 em 16/05/2025, no processo nº 0000048-55.2022.5.11.0551, no qual figura a mesma ré (AMAZONAS ENERGIA S.A.), reafirmou a jurisprudência no sentido de que é válida a dispensa imotivada de empregado admitido antes da privatização, mesmo que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento. 3. Assim, o empregado, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração no emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000241-14.2019.5.11.0151. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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