- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0001009-29.2019.5.09.0010, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a questão devolvida está pacificada por esta Corte Superior e não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE OS VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. RECOLHIMENTO DEVIDO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA Nº 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I . Divisando que o tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE OS VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. RECOLHIMENTO DEVIDO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA Nº 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF" oferece transcendência "política", e diante da possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS" oferece transcendência "política", e diante da possível violação do art. 790, § 3º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 3. ANUÊNIOS. REFLEXOS EM LICENÇA PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. Ausente, desse modo a transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE OS VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. RECOLHIMENTO DEVIDO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA Nº 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I . Esta Corte Superior sedimentou o posicionamento de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais a entidades fechadas de previdência complementar oriundas de verbas trabalhistas reconhecidas em juízo. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou convicção de que referido entendimento não conflita com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. II . No caso vertente, ao entender pela incompetência desta Justiça Especial, o Tribunal Regional proferiu decisão em desconformidade com a jurisprudência do TST e com a tese firmada no Tema 1.166 da tabela de repercussão geral e, nesse contexto, o entendimento da Corte Regional viola o art. 114, I, da Constituição da República. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior, no julgamento do Tema nº 21 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou-se no sentido de que, para o deferimento do benefício de gratuidade de Justiça, à pessoa física, na forma da lei, é suficiente a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo. II . No caso vertente, o pedido de gratuidade de Justiça foi indeferido, porque "o reclamante alega ter recebido, como último salário, a quantia de R$ 4.513,00, portanto, acima de 40% do valor máximo de benefícios da Previdência Social", não obstante a apresentação da declaração de hipossuficiência. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001009-29.2019.5.09.0010. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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