JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010851-19.2015.5.03.0114

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0010851-19.2015.5.03.0114, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de ser aplicável o divisor 220 (duzentos e vinte) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado submetido ao regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, mormente se demonstrada a compensação da jornada normal de quarenta e quatro horas semanais. II. Acórdão regional que determina a adoção do divisor 210 (duzentos e dez) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado submetido ao regime 12x36 contraria a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010851-19.2015.5.03.0114. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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