- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Recurso de Revista 0012102-21.2017.5.03.0173, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 15/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 12X36. DIVISOR 220. PROVIMENTO . A atual jurisprudência desta Corte entende que na jornada de 12 X 36, o divisor aplicável para o cálculo das horas extraordinárias é de 220. Precedentes. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional ao aplicar o divisor 210 para o cálculo das horas extraordinárias ao empregado que cumpre jornada no regime 12x36, proferiu decisão contrária a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012102-21.2017.5.03.0173. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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