- Relator(a)
- LELIO BENTES CORREA
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000038-07.2024.5.05.0034, Rel. LELIO BENTES CORREA, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OPERADORA DE CAIXA. ACÚMULO DE FUNÇÃO NÃO VERIFICADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. 3 . Não obstante as alegações da parte autora, não se vislumbram, da delimitação fática do acórdão recorrido, as funções por ela desempenhadas, o invocado aumento qualitativo e quantitativo das suas atribuições, tampouco a alegada habitualidade do exercício de funções distintas para a qual fora contratada, incompatíveis com a função originalmente pactuada. A Corte de origem, soberana no exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, além de registrar a inexistência de alegação ou prova quanto à combinação expressa das tarefas a serem desempenhadas, afastou, expressamente, a habitualidade de auxílio em outro setor. Consignou que, " pelo depoimento das testemunhas ouvidas nos autos - ata de audiência de fls. 261/264 da versão PDF dos autos – restou assente que a operadora de caixa somente quando necessário (ou seja, em caráter eventual) ajudava em outro setor ". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000038-07.2024.5.05.0034. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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