JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010980-35.2015.5.15.0067

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0010980-35.2015.5.15.0067, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ausência de pagamento de verbas rescisórias não acarreta, por si só, lesão ao patrimônio imaterial do empregado, pois neste caso o dano moral não se configura in re ipsa , sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador, o que não restou evidenciado na hipótese dos autos. II. Demonstrada transcendência política da causa e violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010980-35.2015.5.15.0067. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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