JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020352-68.2024.5.04.0141

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Recurso de Revista 0020352-68.2024.5.04.0141, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. A decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o inadimplemento no recolhimento do FGTS, por si só, não configura dano moral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020352-68.2024.5.04.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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