Embargos de Declaração 1000978-95.2023.5.02.0058
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA IMOTIVADA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O acórdão embargado foi claro ao concluir que o ajuizamento da ação trabalhista somente depois de decorrido o período de estabilidade, mas dentro do prazo prescricional bienal, não obsta o reconhecimento do direito ao…