JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000285-73.2024.5.02.0318

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
27/07/2026

TST – Recurso de Revista 1000285-73.2024.5.02.0318, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 27/07/2026

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . A reclamante interpõe estes embargos de declaração ao argumento de que houve omissão na decisão embargada, pois o acórdão proferido por esta Turma não analisou o seu agravo de instrumento. De fato, constata-se que não houve análise do agravo de instrumento da reclamante. Logo, supre-se a omissão e passa-se à análise do agravo de instrumento da reclamante. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. Demonstrada possível violação do art. 10, inciso II, "b", do ADCT da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. De acordo a jurisprudência desta Corte, os pressupostos necessários para o surgimento do direito à estabilidade da gestante ao emprego são a concepção na vigência do contrato de trabalho e a dispensa imotivada. Dessa forma, estando delineado no acórdão regional o preenchimento desses dois requisitos nasce o direito à estabilidade gestacional, nos termos do artigo 10, II, b, do ADCT da Constituição Federal. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000285-73.2024.5.02.0318. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 27/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010154-93.2025.5.03.0066

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IRRELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO PELO EMPREGADOR OU PELA EMPREGADA DO ESTADO GRAVÍDICO OCORRIDO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. OMISSÃO CONSTATADA . Dá-se provimento aos embargos de…

Recurso de Revista 0000563-12.2025.5.17.0101

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO . É pacífico nesta Corte o entendimento de que o fato de a empregada se recusar a retornar ao emprego não constitui obstáculo ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, "b", do ADCT, tampouco configura abuso de direito ou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, pois a garantia prevista no referido d…

Recurso de Revista 0011168-32.2024.5.03.0104

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Turma, no acórdão embargado, explicitou os fundamentos pelo quais deu provimento ao recurso de revista da reclamante para deferir-lhe a indenização relativa à estabilidade da gestante, amparando-se no entendimento do Tribunal Pleno desta Corte, que, no julgamento do Tem…

Recurso de Revista 0000933-02.2025.5.12.0013

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO . É pacífico nesta Corte o entendimento de que o fato de a empregada se recusar a retornar ao emprego não constitui obstáculo ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, "b", do ADCT, tampouco configura abuso de direito ou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, pois a garantia prevista no referido d…

Recurso de Revista 0021174-17.2023.5.04.0101

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há de se falar em omissão no acórdão embargado, porquanto esta Turma ao concluir devido o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade da gestante o fez com amparo na jurisprudência desta Corte, consubstanciado na Súmula 244, II, do TST. Nesse contexto, inexistentes os vícios autorizadores dos embargos de dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.