Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020432-35.2019.5.04.0811
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Ao contrário do que alega a agravante, não implica nenhuma irregularidade jurisdicional a denegação de seguimento de recurso de revista pela egrégia Corte Regional. 2. Com efeito, o artigo 896, § 1º, da CLT é claro ao dispor que o recurso de revista deve ser apresentado ao Presidente do Tribunal Region…