- Relator(a)
- MAURICIO GODINHO DELGADO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-30.2022.5.06.0122, Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO, 3ª Turma, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
EMENTA: AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA, FUNDAMENTADO NO FATO DE O RECURSO DE REVISTA ENCONTRAR-SE DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Da leitura das razões do agravo de instrumento interposto, verifica-se que a Parte Agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à incidência do óbice processual contido na Súmula nº 422 do TST. Com efeito, o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na ausência de observação ao princípio da dialeticidade recursal. A agravante, no entanto, não se insurge de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão agravada. Nos termos das disposições contidas nos artigos 897, alínea "b", da CLT e 1.016, inciso III, do CPC/2015, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir os fundamentos do despacho pelo qual se denegou seguimento a recurso, sendo preciso, portanto, que o agravante exponha, de maneira específica, os argumentos jurídicos necessários à demonstração de que o fundamento da decisão foi equivocado. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. AGRAVO DA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. 1. CONDIÇÕES DA AÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUSITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRECHO INDISPENSÁVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 2. SENTENÇA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA PRÓPRIA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NO ASPECTO. Quanto ao tema sentença normativa, verifica-se da leitura do agravo de instrumento que a Agravante não impugna o único fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a incidência do disposto na Súmula nº 422 do TST, limitando-se, portanto, a renovar laconicamente os fundamentos trazidos no recurso de revista. Nos termos das disposições contidas nos artigos 897, alínea "b", da CLT e 1.016, inciso III, do CPC/2015, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir os fundamentos do despacho pelo qual se denegou seguimento a recurso, sendo preciso, portanto, que o agravante exponha, de maneira específica, os argumentos jurídicos necessários à demonstração de que o fundamento da decisão foi equivocado. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000041-30.2022.5.06.0122. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
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