JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000779-31.2024.5.06.0192

Relator(a)
MAURICIO GODINHO DELGADO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000779-31.2024.5.06.0192, Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO, 3ª Turma, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Saliente-se, por fim, que o caso dos autos não tem aderência ao Tema 1046, da tabela de Repercussão Geral ( validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ), pois o deferimento das diferenças salariais decorreu da constatação de que a remuneração registrada na CTPS do Reclamante foi inferior ao valor fixado no edital do certame, bem como na própria norma coletiva vigente à época da contratação. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000779-31.2024.5.06.0192. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000783-80.2025.5.18.0004

3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Esta Corte, …

Agravo 0000480-95.2023.5.05.0037

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese dos autos, a Corte de origem, com base na análise do conjunto fático-probatórios dos autos, concluiu pela presença dos requisitos previstos no art. 461 da CLT, registrando que o Obreiro e o paradigma exerceram as mesmas funções, bem assim que a Reclamada não teria comprovado a existência de fato modificativo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001818-55.2023.5.09.3671

3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AJUDA DE CUSTO. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000917-48.2023.5.05.0131

3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Função é o conjunto sistemático de atividades, atribuições e poderes laborativos, integrados entre si, formando um todo unitário no contexto da divisão do trabalho estruturada no estabelecimento ou na empresa. A tarefa , por sua vez, consiste em uma atividade laborativa específica, estrita e delimi…

Agravo 0000812-20.2023.5.10.0006

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não transcreveu o trecho do acórdão que trata do enquadramento sindical e do disposto na Súmula nº 374 do TST, de forma que o Recurso de Revista, sob tais aspectos, não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.