JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001014-98.2017.5.02.0042

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001014-98.2017.5.02.0042, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. REQUISITOs DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT NÃO ATENDIDOs. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. No caso em tela, a reclamada insurge-se quanto ao tema em epígrafe, mas não transcreve o trecho do acórdão regional em que residiria o prequestionamento da matéria, desatendendo, por conseguinte, o comando inscrito nos incisos I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, nos termos da Súmula 331, IV, do TST, consignando que a 2ª reclamada admite a contratação da 1ª reclamada, ou seja, a terceirização de serviços, embora a delimite ao período de 14.02.2014 a 30.06.2015. Porém, conforme bem colocado pelo juízo de origem, não fez prova do distrato no período apontado. , mesmo após o reclamante afirmar que continuou trabalhando em obra da 2ª reclamada até dezembro, embora só tenha recebido salário até novembro. Incumbia a 2ª reclamada demonstrar o distrato na data indicada na defesa, seja por se tratar de fato extintivo do direito do autor, seja por ter a aptidão da prova. E desse ônus não se desvencilhou. Nesse contexto, tomo por comprovada a situação fática narrada na inicial, a saber, que o autor, contratado pela 1ª reclamada, laborou nas obras da 2ª reclamada até o fim do contrato. Ou seja, configurada está, no caso, a terceirização . A recorrente insurge-se contra a condenação subsidiária. Sustenta que o reclamante não lhe prestou serviços diretamente e que o ônus de comprovar o labor é do empregado. Indica dispositivos que entende violados e colaciona arestos na tentativa de comprovar a existência de teses distintas da do Regional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001014-98.2017.5.02.0042. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000644-80.2016.5.02.0422

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal da tomadora de serviços, responsável subsidiária, de que seja observado o benefício de ordem no direcionamento da execução. Sustenta que não foram esgotados todos os meios de execução em relação aos bens da primeira reclamada a execução do patrimônio pessoal dos sócios da primeira ré. O exa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000765-76.2016.5.02.0271

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO CUMPRIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínseco…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010168-93.2013.5.01.0053

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal da tomadora de serviços, responsável subsidiária, de que seja observado o benefício de ordem no direcionamento da execução. Sustenta que não foram esgotados todos os meios de execução em relação aos bens da primeira reclamada a execução do patrimônio pessoal dos sócios da primeira ré. O exame prévio …

Recurso de Revista 1001212-83.2016.5.02.0006

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESA PRIVADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .( violação aos artigos 818 da CLT, e 373, §1º, do CPC, bem como contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, e divergência jurisprudencial.) O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001961-12.2017.5.02.0606

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ALCANCE DA CONDENAÇAO . O Regional manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, por todas as verbas trabalhistas do período, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST, consignando que o reclamado não negou especificamente a prestação de serviços por parte da obreira em todo o interregno. O reclamado al…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.