JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021092-20.2018.5.04.0017

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/07/2026
Data de publicação
07/07/2026

TST – Agravo 0021092-20.2018.5.04.0017, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 01/07/2026, p. 07/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA INSALUBRE. IRREGULARIDADE FORMAL. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada no particular. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021092-20.2018.5.04.0017. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 07/07/2026.)
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