JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-10.2024.5.19.0005

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-10.2024.5.19.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em processo submetido ao rito sumaríssimo, restringe-se à comprovação de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e à demonstração de afronta direta à Constituição Federal. A ausência de indicação desses pressupostos inviabiliza o processamento do recurso de revista, por vício de aparelhamento. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000678-10.2024.5.19.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3. VALOR ARBITRADO. 4. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMAS NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A análise dos autos revela que a parte não renovou, em sede de agravo de instrumento, a insurgência recursal em relação aos temas em epígrafe, a atrair a p…

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