JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000412-81.2024.5.20.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo Interno 0000412-81.2024.5.20.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL  VALOR DA INDENIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Com efeito, em se tratando de processo afeto ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9.º, da CLT). No caso em tela, o exame das razões do recurso de revista revela que a parte agravante não aponta, no que se refere aos temas ora analisados (" rescisão indireta " e " dano moral  valor da indenização "), qualquer violação à Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF. Acrescente-se que a eventual citação de dispositivo constitucional no início das razões do recurso de revista, sem que se estabeleça, no momento em que se está tratando do tema recursal, o confronto analítico com a tese que se pretende debater, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, de modo que nesta circunstância prevalece a inobservância do quanto disposto no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000412-81.2024.5.20.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000412-81.2024.5.20.0009

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL  VALOR DA INDENIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Com efeito, em se tratando de processo afeto ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Feder…

Agravo 0000924-09.2024.5.19.0004

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS  VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9.º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula vinculante do Supremo Tribunal Fede…

Agravo Interno 0010970-44.2024.5.03.0023

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR MORAL - VALOR ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo sob o rito sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à súmula do TST ou súmula vinculante do STF. Aplicabilidade do art. 896, § 9º, …

Agravo Interno 0000913-70.2021.5.19.0008

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL – SALÁRIO MÍNIMO E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada (óbices do art. 896, § 9º da CLT e da Súmula 126 do TST) inviabiliza a admissibilidade do agravo inter…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-44.2025.5.19.0009

2ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS, RESCISÃO INDIRETA, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não cuidando a parte de dar a seu inconform…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.