JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000916-28.2022.5.22.0001

Relator(a)
MARIA HELENA MALLMANN
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000916-28.2022.5.22.0001, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Registre-se, de início, que o caso dos autos, em que se discute o reconhecimento do vínculo empregatício, não se refere à terceirização, o que afasta a aderência estrita ao Tema nº 29 da Tabela de IRR . No caso, também não se discute a matéria do Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que o Tribunal Regional concluiu que restou "configurada a prestação de serviço da reclamante na condição de empregada e não de autônoma, porquanto a autora cumpria diretrizes fixadas pelo reclamado, sofrendo inclusive punições pela não observância destas." Além disso, consta no acórdão r egional que, "a instituição de ensino reclamada não possuía nenhum coordenador/professor empregado. Tal situação se afigura inadmissível e revela a nítida intenção do recorrido de burlar a legislação trabalhista, mascarando uma realidade que vulnera direitos fundamentais da trabalhadora" . Assim, não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma consignou os motivos pelos quais denegou seguimento ao apelo, inclusive citando a jurisprudência desta Corte. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, cabíveis somente nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000916-28.2022.5.22.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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