JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000347-22.2020.5.09.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000347-22.2020.5.09.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que houve registro expresso no acórdão embargado de que a pretensão da parte obreira, nos moldes por ela pretendidos, de reconhecimento de vínculo empregatício com o banco reclamado e consequente enquadramento na categoria dos bancários demandaria reanálise de quadro fático-probatório dos autos (óbice da Súmula 126 do TST). Por fim, registra-se que, ao contrário do que afirma a parte embargante, o caso dos autos não guarda relação com a situação afetada ao tema 29 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, uma vez que não houve, no caso concreto, qualquer reconhecimento de fraude pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000347-22.2020.5.09.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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