- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000130-41.2016.5.05.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO . CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO . AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. Há transcendência política no recurso de revista, quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Dá-se provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação, por má aplicação, do artigo 224, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO . AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o exercício da função de tesoureiro executivo ou de retaguarda da Caixa Econômica Federal, ainda que mediante o percebimento de gratificação superior a 1/3, não se insere no disposto no art. 224, § 2º, da CLT, porque as atividades inerentes à função não exigem fidúcia especial. Os julgados desta Corte, em situações similares à examinada no caso concreto, evidenciam que a função exercida pela reclamante é meramente técnica, desprovida de fidúcia especial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000130-41.2016.5.05.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.