JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011059-53.2023.5.18.0001

Relator(a)
MARIA HELENA MALLMANN
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011059-53.2023.5.18.0001, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma reconheceu a validade de norma coletiva que reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, com fundamento na tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011059-53.2023.5.18.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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