Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011059-53.2023.5.18.0001
2ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 29/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma reconheceu a validade de norma coletiva que reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, com fundamento na tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável e…