JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000114-03.2017.5.10.0013

Relator(a)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000114-03.2017.5.10.0013, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO FGTS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, o TRT registrou, no acórdão recorrido, que " a sentença proferida nos autos de conhecimento efetivamente estabeleceu que a base de cálculo da indenização equivalente ao FGTS deveria observar ‘o salário devido no mês de incidência’, com remissão expressa aos recibos de pagamento constantes das fls. 181 a 195", e que " tal comando, ao contrário do que alegam os agravantes, não restringe a base de cálculo ao salário base contratual, mas sim à remuneração percebida no período correspondente, a qual, por sua própria natureza, compreende não apenas o salário fixo, mas todas as parcelas de natureza salarial pagas de forma habitual, nos termos do art. 15 da Lei 8.036/90, em consonância com a interpretação jurisprudencial sedimentada". Assentou a Corte Regional que, " ainda que a sentença não tenha utilizado a palavra ‘remuneração’, o fato de remeter expressamente aos contracheques do período como parâmetro de cálculo revela a intenção de abarcar todas as parcelas ali constantes e não apenas o valor fixo do salário [...] ", acrescentando que " a interpretação pretendida pelos agravantes, de limitar os cálculos a uma parcela do salário, restringiria indevidamente o alcance da condenação, desvirtuando o título exequendo ". Detalhou que, "[...] conforme corretamente salientado pela contadoria judicial (SECAL), ao elaborar os cálculos ora impugnados, não houve nos autos comando judicial que impusesse limitação da base de cálculo exclusivamente ao salário base mensal, tampouco ao valor originalmente estimado na inicial ". II. Não cabe falar em ofensa à coisa julgada, uma vez que o Tribunal Regional apenas procedeu à completa aplicação do título executivo, sem contrariar os seus termos. III. O que a parte Agravante pretende é dar interpretação diversa ao título executivo, não demonstrando inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida. IV. Logo, incide, sobre o apelo, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável de forma analógica. Também não se verifica a legada violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF, até porque se garantiu o acesso à Justiça, bem como o direito de defesa e o contraditório. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000114-03.2017.5.10.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101428-79.2016.5.01.0044

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS. ART. 15 DA LEI Nº 8.036/1990. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que não ofende a coisa julgada a integração de parcelas salariais na base d…

Agravo de Instrumento 0010255-85.2023.5.03.0039

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/12/2024

EMENTA: DIREITO DO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADEQUADA OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS. ART. 15 DA LEI Nº 8.036/1990. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST.…

Agravo Interno 0095400-78.1996.5.01.0341

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. No caso em tela, verifica-se que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante em razão da aplicação do óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, tendo em vista que a parte deixou de transcr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-25.2022.5.05.0010

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROV…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010713-56.2021.5.03.0077

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀCOISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 15 DA LEI N° 8.036/1990 E SÚMULA Nº 63 DO TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da tran…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.