JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010996-85.2023.5.15.0009

Relator(a)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

TST – Recurso de Revista 0010996-85.2023.5.15.0009, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO-HORA. 16,66%. METODOLOGIA DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA E QUE SEGUIU SENDO PRATICADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO AO EMPREGADO. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO E-ED-ED-RR-1259-79.2013.5.15.0083. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Por negociação coletiva, as partes acordaram a incorporação do DSR no valor do salário-hora, no percentual de 16,66%. A norma coletiva não concedeu ou retirou um direito dos empregados, mas apenas trouxe uma metodologia de cálculo para simplificar o pagamento dos salários. III. Apesar de não mais prevista em normas coletivas posteriores, a Reclamada manteve o método de cálculo, o que considero válido por não causar prejuízos financeiros aos empregados e por se tratar apenas de uma forma de cálculo. IV. Ressalte-se ainda que não se identifica aderência da presente hipótese com os termos do da ADPF 323, uma vez que o referido julgamento objetivou afastar a ultratividade das normas coletivas por ato exclusivo do poder público, mas não impediu a perpetuação do objeto acordado por vontade das partes . V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010996-85.2023.5.15.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0011379-63.2023.5.15.0009

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO-HORA. 16,66%. METODOLOGIA DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA E QUE SEGUIU SENDO PRATICADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO AO EMPREGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO REC…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011141-21.2020.5.15.0083

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCORPORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO BASE POR FORÇA DE NORMA COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA ADPF 323 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão já resolvida pelo Supremo Trib…

Embargos de Declaração 0010944-55.2016.5.15.0132

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 13/05/2026

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, na análise do tema "horas extras – reflexos sobre o DSR – norma coletiva", objeto do recurso de revista, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para proceder a nova análise da matéria. Embargos de declaração providos. B) AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESCA…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011303-37.2017.5.15.0013

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/10/2025

EMENTA: GMAAB/vpm/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NO VALOR DO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. NÃO RENOVAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com…

Agravo Interno 0011596-88.2017.5.15.0083

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO–HORA. REFLEXOS. 16,667%. ACORDO COLETIVO. VALIDADE ALÉM DO PRAZO DE VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência, p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.