JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0021793-03.2017.5.04.0021

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0021793-03.2017.5.04.0021, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. FAT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Quando o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos de declaração, não se manifesta sobre questão relevante à análise da controvérsia, configura-se negativa de prestação jurisdicional, cuja arguição deve ser acolhida para a garantia do amplo direito de defesa, ante a exigência do prequestionamento e a impossibilidade de reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Ante o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela reclamante, julgo prejudicado o apelo da reclamada. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021793-03.2017.5.04.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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